terça-feira, 15 de novembro de 2011

O ESTATUTO DO IDOSO, POR UM VATE DO POVO...




Cidadania é um termo
De efeito maravilhoso
Praticá-la é um dever
Melhor é ter o seu gozo
Por isso quero tratar
Do Estatuto do Idoso.

A origem do Estatuto
Quero dizer a vocês
Foi uma Lei promulgada
Em outubro, dois mil e três,
O Presidente aprovou
O Estatuto de vez.

As pessoas que já têm
Sessenta anos ou mais
Podem usar o Estatuto
Com seus poderes legais
Todo idoso tem que ter
Direitos fundamentais.

São seus direitos sagrados:
Saúde física e mental,
Condições de liberdade
Aperfeiçoamento moral,
Espiritual e também
Social e intelectual.

Lazer, esporte e cultura
Representam a liberdade
Trabalho e cidadania
Lhe dão mais dignidade
Para conviver feliz
Em meio a sociedade.

Diz o Capítulo Primeiro
Vigente em toda a Nação
Que a família do idoso
Terá por obrigação
Lhe dar a prioridade
Em toda e qualquer ação.

E não somente a família
Também a comunidade
Bem como o Poder Público
E toda a sociedade
Assegurar ao idoso
Em tudo a prioridade.

Preferencialmente ter
Em órgão público ou privado
Imediato atendimento
E individualizado
Em todo e qualquer serviço
Que a ele seja prestado.

Ter preferência também
Nas políticas sociais
Integração, inclusão,
E respeito dos demais
É válido a qualquer idoso
Do sertão às capitais.

A família do idoso
Deve se conscientizar
Que a máxima prioridade
Para ele deve dar
E só levá-lo ao um asilo
Se não puder sustentar.

Aos serviços de saúde
Garantir o seu acesso,
Pois ele já trabalhou
Contribuiu com o progresso
Apoiá-lo é um dever
Para que tenha sucesso.

Ele tem prioridade
Também perante a Fazenda
Quando da restituição
Do seu Imposto de Renda;
Faça valer seus Direitos
Sem precisar de contenda.

O Artigo quarto combate
Crueldade, negligência,
Qualquer discriminação
Opressão ou violência;
Precisa a sociedade
Desse artigo ter ciência!

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