sexta-feira, 15 de maio de 2015

JURIDIQUÊS...




              O juridiquês e o poeta: um caso de amor bem resolvido


Por Orisvaldo Mineiro, auditor fiscal da SEFAZ/PI, bacharel em Direito (UESPI), especialista em Direito Tributário e especialista e Mestre em Letras/Lingüística (UFPI).


               Ínclito narratário, data maxima venia, queremos adentrar o âmago de vossa intimidade para discorrer sobre a proeminente sensibilidade poético-jurídica dos autores do poema que adiante transcrevemos. A forma ajuridiquesada deste intróito serve de mote para a discussão que trazemos à baila: a intertextualidade do juridiquês com outros contextos.
Antes, um parêntese para situar o leitor sobre o que vem a ser juridiquês. Juridiquês é apelido dado à linguagem rebuscada e pomposa utilizada pelos operadores do Direito (advogados, juízes, promotores, etc.) permeada de termos e expressões obsoletos e enunciados excessivamente ornamentados, que mais servem para confundir o leitor que propriamente lhe transmitir alguma mensagem. Genericamente, a expressão foi estendida para qualquer texto que se utilize de termos técnicos da esfera jurídica.
É certo que a linguagem jurídica é de uma riqueza lexical (e sintática) sem comparativo entre as demais linguagens técnicas. Esse é um ponto positivo, e os termos técnicos são inevitáveis e essenciais em qualquer área do conhecimento. No entanto, é de bom alvitre que se combata o pernosticismo, o rebuscamento excessivo, que em nada acresce à produção de um bom texto. Essa tarefa foi iniciada há alguns anos pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), ao designar uma comissão para analisar os excessos e proceder a uma “reeducação” dos operadores do Direito, com vista ao uso de uma linguagem mais acessível ao público em geral, mais democrática, sem que traga, no entanto, prejuízo à sua nobreza lingüística.
Sobre os problemas do juridiquês, discutiremos mais profundamente em outra oportunidade. Por enquanto, queremos mostrar apenas que, para obter sucesso em sua empreitada, os operadores do direito (enunciadores) devem, dentre outras técnicas, desenvolver a habilidade de perpassar por outros discursos (jurídicos ou não) o texto que produzem, formando uma unidade de sentido, como deve ser um texto bem produzido. A essa operação, Beaugrande & Dresler, no âmbito da Lingüística Textual, denominam de intertextualidade (na perspectiva da Análise do Discurso, aproxima-se da noção deinterdiscursividade).
Alheios à problemática de adequação lingüística do juridiquês e, quiçá, às teorias sobre o texto, pelo descompasso temporal desses fenômenos com sua produção literário-musical, algumas décadas atrás, Noel Rosa e Orestes Barbosa deram exemplo de intertextualidade, no qual conciliam com maestria o discurso jurídico (juridiquês) com o poético, numa simbiose mais que perfeita:


HABEAS-CORPUS
(Noel Rosa / Orestes Barbosa)
No tribunal da minha consciência
O teu crime não tem apelação
Debalde tu alegas inocência
Mas não terás minha absolvição
Os autos do processo da agonia
Que me causaste em troca ao bem que fiz
Correram lá naquela pretoria
Na qual o coração foi o juiz
Tu tens as agravantes da surpresa
E também as da premeditação
Mas na minh’alma tu não ficas presa
Porque o teu caso é caso de expulsão
Tu vais ser deportada do meu peito
Porque teu crime encheu-me de pavor
Talvez o habeas-corpus da saudade
Consinta o teu regresso ao meu amor

Numa análise superficial do poema (grifamos para facilitar a reflexão), podemos observar que os autores, utilizando-se da função poética da linguagem, estabelecem a intertextualidade ao fundirem num só texto diversos discursos, vejamos alguns: do poético, tomam de empréstimo a forma do poema em quadras com versos decassílabos, rimas intercaladas e linguagem figurada; buscam no discurso amoroso a temática do amor não correspondido que tem na traição o símbolo da infidelidade amorosa; e do juridiquês trazem a linguagem técnica da processualística penal que, na ótica dos poetas, deve ser o foro legítimo para pôr termo à questão.
Por essa pequena reflexão, queremos mostrar que o espaço da linguagem é democrático e comporta interações de matizes diversas, sem comprometer a compreensão dos sentidos veiculados nos textos, desde que usado com razoabilidade, clareza e bom-senso.



Samba jurídico

Direito e samba possuem ligações mais estreitas do que se possa imaginar.
Eugênia Rodrigues, bacharela em Direito pela UERJ e autora de um trabalho acadêmico sobre a relação entre letras de samba e temas jurídicos, lembra que, dentre outros, Ary BarrosoVinícius de MoraesEdu LoboMário Lago e Alceu Valença já foram estudantes de Direito.
O músico Nei Lopes, não tão famoso quanto os acima mencionados, advogou por pouco tempo após se formar pela UFRJ no início dos anos 70. Contudo, a influência jurídica pode ser sentida em muitas de suas letras, dentre as quais “Justiça gratuita”, que faz parte de seu álbum “Sincopando o breque”, de 1999.

Justiça gratuita (Nei Lopes)
Felicidade passou no vestibular,
E agora tá ruim de aturar.
Mudou-se pra Faculdade de Direito
E só fala com a gente de um jeito
Cheio de preliminar
(é de amargar).
Casal abriu, ela diz que é divórcio,
Parceria é litisconsórcio,
Sacanagem é libidinagem e atentado ao pudor.
Só fala cheia de subterfúgios,
Nego morreu, ela diz que é “de cujus”,
Não agüento mais essa Felicidade, doutor Defensor
(só mesmo um desembargador).
Amigação pra ela é concubinato,
Vigarice é estelionato,
Caduquice de esclerosado é demência senil.
Sumiu na poeira, ela chama ausente,
Não pagou a conta é inadimplente,
Ela diz, consultando o Código Civil.
Me pediu uma grana dizendo que era um contrato de mútuo,
Comeu e bebeu, disse que era usufruto,
E levou para casa o meu violão.
Meses depois que fez esse agravo ao meu instrumento
Ela então me disse, cheia de argumento,
Que o adquiriu por usucapião
(Seu Defensor, não é mole não!)
(Taí minha procuração
E o documento que atesta minha humilde condição!
Requeira prontamente meu divórcio e uma pensão!
E se ela não pagar,
Vai cantar samba na prisão!)

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