domingo, 4 de julho de 2010

Varre Varre, Vassourinha...Varre toda a Bandalheira...

Em 1960 eu tinha cinco anos...ao meio dia, minha mâe determinou que todos nós pegássemos uma vassoura e acintosamente fossemos varrer a calçada...alguns seguravam uma colcha de xenil vermelha, aberta,enquanto Violante, minha irmâ,tocava a VASSOURINHA,no acordeon, e todos nós cantávamos...foi a maneira de minha mãe comemorar a vitória de Janio Quadros...a minha casa era um reduto da UDN...em frente, desapontados, a turma do PSD,Reginaldo Miranda e os filhos... a briga era grande,por causa da política...entre os filhos de Reginaldo, estava uma menina, Gracinha, que veio a ser minha mulher...minha mãe tinha loucura por Jãnio Quadros, e achava que ele ia consertar o Brasil...




"Varre, varre, vassourinha..." foi o jingle da campanha "varre, varre vassourinha, varre a corrupção", mote usado por Jânio Quadros, candidato da UDN nas eleições para a presidência do Brasil em 1960. Composta por Maugeri Neto, a música possuía apenas uma estrofe, que repetida duas vezes, continha os seguintes versos:

Varre, varre, varre, varre vassourinha!
Varre, varre a bandalheira!
Que o povo já 'tá cansado
De sofrer dessa maneira
Jânio Quadros é a esperança desse povo abandonado!
Jânio Quadros é a certeza de um Brasil, moralizado!
Alerta, meu irmão!
Vassoura, conterrâneo!
Vamos vencer com Jânio!
O ritmo da música se inspira nas marchinhas e para reforçar a ideia de combate à corrupção na política, emprega o som de uma vassoura várias vezes.







O Jeitinho Brasileiro...


Tanto estardalhaço com a lei da Ficha Limpa pra nada. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, a primeira inelegibilidade resultante da nova legislação quando o ministro Gilmar Mendes determinou que a Justiça Eleitoral não pode negar registro de candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) à reeleição com base nas restrições da Lei da Ficha Limpa.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos de inelegibilidade da condenação imposta ao senador pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Fortes foi condenado em uma ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público. O senador teria usado a publicidade da prefeitura de Teresina para se promover quando era prefeito da cidade entre 1989 e 1993.

O político virou alvo da Ficha Limpa porque a norma torna inelegíveis as pessoas condenadas, por órgãos colegiados, por crimes como improbidade administrativa e uso da máquina pública para promoção pessoal. Antes da lei, somente se tornavam inelegíveis políticos com condenação definitiva na Justiça.

A decisão de Gilmar Mendes suspende a inelegibilidade de Fortes até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso interposto pelo senador, suspenso em novembro de 2009 por um pedido de vistas do ministro Cezar Peluso. O julgamento foi retomado no dia 26 de janeiro. Informações da Agência Brasil.

Um comentário:

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