quinta-feira, 13 de maio de 2010

A Lei Áurea...

Lei Áurea


"Lei 3.353 de 13 de Maio de 1888 Declara Extinta A Escravidão no Brasil. A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Magestade o Imperador, o senhor D. Pedro II faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:

Art 1o - É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.

Art 2o - Revogam-se as disposições em contrário.

Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Arquitetura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestada o Imperador, a faça imprimir e correr.

Dada no palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888, 67 da Independência e do Império. Princesa Regente Imperial - Rodrigo Augusto da Silva.




Dona Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança (Rio de Janeiro, 29 de julho de 1846 — Eu, França, 14 de novembro de 1921) foi princesa imperial do Brasil e regente do Império por três ocasiões, na qualidade de herdeira de seu pai, o imperador D. Pedro II, e da imperatriz Dona Teresa Cristina de Bourbon-Duas Sicílias. Foi a terceira Chefe de Estado brasileira após sua avó Leopoldina e sua trisavó Dona Maria I. Foi cognominada a Redentora por ter abolido a escravidão no Brasil.

Após o casamento com o príncipe Gastão de Orléans, conde d'Eu, ocorreu uma junção entre as Casas de Bragança e Orléans, originando o nome Orléans e Bragança, que foi passado, exclusivamente, aos descendentes de D. Isabel e Gastão de Orléans. Também, por a princesa Isabel ter sido a herdeira do trono imperial brasileiro, os seus descendentes, os únicos detentores do sobrenome Orléans e Bragança, são os herdeiros da extinta coroa imperial do Brasil.

A princesa Isabel foi também a primeira senadora do Brasil, cargo a que tinha direito como herdeira do trono a partir dos 25 anos de idade, segundo a constituição do Império do Brasil de 1824.

Com a morte de seu pai, em 1891, tornou-se chefe da Casa Imperial do Brasil e a primeira na linha sucessória ao extinto trono imperial brasileiro, sendo considerada, de jure, Sua Majestade Imperial, Dona Isabel I, Por Graça de Deus, e Unânime Aclamação dos Povos, Imperadora Constitucional e Defensora Perpétua do Brasil.

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