sexta-feira, 18 de outubro de 2013

A SAGA DO RÁBULA...

O LADRÃO DA IGREJA
Havia numa cidade do interior do Rio Grande do Norte um rábula, que se destacava pelo empenho com que fazia a defesa dos réus pobres. Quase sempre a sentença do Juiz era pela absolvição. Impressionavam a todos a perspicácia e o poder de persuasão que o rábula exercia sobre o julgador. Ele tinha o dom da oratória e as suas defesas orais atraíam uma grande platéia. Apesar de não ter diploma de advogado, esse homem, que era servidor público, era dotado de grande Inteligência e exerceu essa atividade durante vários anos. Nessa época, década de 50, a cidade era muito pequena e atrasada, e as ocorrências delituosas eram quase sempre ligadas a furtos de animais.CHARGE - LADRÃO DE IGREJA
Num certo dia, houve uma ocorrência diferente na cidade, quando um ladrão conseguiu entrar na Igreja de São Judas Tadeu, e levar todo o dinheiro das coletas que o vigário guardava numa gaveta. O dinheiro era resultante das ofertas dos fiéis e devotos de São Judas Tadeu. O homem foi preso e respondeu a processo criminal. Como não podia pagar advogado, o juiz nomeou o conhecido rábula para fazer a sua defesa.
A defesa do rábula, nesse processo, excedeu a todas as expectativas, constituindo-se uma peça “sui generis”:
“-Senhor Juiz, o acusado Manoel Manu está sendo julgado por um ato que não pode ser considerado crime! O que ocorreu, na verdade, foi um verdadeiro milagre de São Judas Tadeu! Foi o santo que apareceu em sonho a Manoel Manu e sussurrou ao seu ouvido que podia levar aquele dinheiro, para amenizar as necessidades por que vinha passando. São Judas Tadeu ficou com pena desse pobre homem, da miséria em que vive! Ele tem mulher e filhos em casa com fome, e por isso o Santo lhe deu o dinheiro, dizendo assim: “Meu filho, este dinheiro não é meu. Eu não preciso de dinheiro. Este dinheiro foi o povo que trouxe. É do povo com fome. Pode levar o dinheiro. E ele levou!!! Que crime ele cometeu? Se houve um criminoso, o criminoso é São Judas Tadeu, que deu ao réu, todo o dinheiro da Igreja. Então, quem deve ser processado é São Judas Tadeu! É ele quem deve ser julgado, como réu deste processo! E é importante lembrar que São Judas Tadeu age com o consentimento de Deus! E Deus pode tudo. Se ele não quisesse que o acusado levasse o dinheiro, teria impedido! Mas Deus não impediu! Se não impediu, é porque não viu nada errado! Se Deus não viu nada errado, então não existe crime!”
E o acusado foi absolvido!

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