segunda-feira, 17 de junho de 2013

E É PROIBIDO ROUBAR NO BRASIL ?




Em 16 de novembro de 1987, o então

Juiz auxiliar da Comarca de Vargina

(MG), Ronaldo Tovanni, recebeu em

seu gabinete um processo referente a

delito ocorrido no termo judiciário de

Carmo da Cachoeira, praticado por um

rapaz apelidado de “Rolinha”, acusado

do furto de duas galinhas.

Para absolvê-lo, exarou a seguinte sentença, redigida em versos:


Poder Judiciário

Comarca de Varginha

Estado de Minas Gerais

Autos nº 3.069/87; Criminal

Autora: Justiça Pública

Indiciado: Alceu da Costa, vulgo

“Rolinha”

Vistos, etc..


No dia cinco de outubro

do ano ainda fluente,

em Carmo da Cachoeira

terra de boa gente,

ocorreu um fato inédito

que me deixou descontente.


O jovem Alceu da Costa,
conhecido por “Rolinha”,
aproveitando a madrugada,
resolveu sair da linha,
subtraindo de outrem
duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
que ali mesmo encontrou,
o agente muito esperto
escondeu o que furtou,
deixando o local do crime
da maneira como entrou. 
O senhor Gabriel Osório,
homem de muito tato,
notando que havia sido
a vítima do grave ato,
procurou a autoridade
para relatar-lhe o fato
Ante a notícia do crime,
a polícia diligente
tomou as dores de Osório
e formou seu contingente,
um cabo e dois soldados
e quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
da Polícia Militar,
atendendo a ordem expressa
do delegado titular,
não pensou em outra coisa
senão em capturar.

E depois de algum trabalho
o larápio foi encontrado
num bar foi capturado.
Não esboçou reação,
sendo conduzido então
à frente do delegado.

Perguntado pelo furto

que havia cometido,

respondeu Alceu da Costa,

bastante extrovertido:

“Desde quando furto é crime

neste Brasil de bandidos ?


Ante tão forte argumento
calou-se o delegado,
mas por dever do seu cargo
o flagrante foi lavrado,
recolhendo à cadeia
aquele pobre coitado.


.
E hoje passado um mês
de ocorrida a prisão,
chega-me às mãos o inquérito
que me parte o coração.
Solto ou deixo preso
esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
que a nossa lei refuta,
pois todos sabem que a lei
é pra pobre, preto e puta,
Por isso peço a Deus
que norteie minha conduta

E hoje passado um mês
de ocorrida a prisão,
chega-me às mãos o inquérito
que me parte o coração.
Solto ou deixo preso
esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
que a nossa lei refuta,
pois todos sabem que a lei
é pra pobre, preto e puta,
Por isso peço a Deus
que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
quem furtou duas penosas,
se lá também não estão presas
pessoas bem mais charmosas.

Desta forma é que concedo
a esse homem da simplória,
com base no CPP,
liberdade provisória,
para que volte para casa
e passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
e sair dessa sua trilha,
permaneça em Cachoeira
ao lado de sua família,
devendo, se ao contrário,
mudar-se para Brasília.
P.R.I. 
e expeça-se o respectivo Alvará de Soltura


Ronaldo Tovanni
Juiz de Direito

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