Em 16 de novembro de 1987, o então
Juiz auxiliar da Comarca de Vargina
(MG), Ronaldo Tovanni, recebeu em
seu gabinete um processo referente a
delito ocorrido no termo judiciário de
Carmo da Cachoeira, praticado por um
rapaz apelidado de “Rolinha”, acusado
do furto de duas galinhas.
Para absolvê-lo, exarou a seguinte sentença, redigida em versos:
Autos nº 3.069/87; Criminal
Indiciado: Alceu da Costa, vulgo
que me deixou descontente.
O jovem Alceu da Costa, conhecido por “Rolinha”, aproveitando a madrugada, resolveu sair da linha, subtraindo de outrem duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plástico que ali mesmo encontrou, o agente muito esperto escondeu o que furtou, deixando o local do crime da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório, homem de muito tato, notando que havia sido a vítima do grave ato, procurou a autoridade para relatar-lhe o fato
Ante a notícia do crime, a polícia diligente tomou as dores de Osório e formou seu contingente, um cabo e dois soldados e quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato da Polícia Militar, atendendo a ordem expressa do delegado titular, não pensou em outra coisa senão em capturar.
E depois de algum trabalho o larápio foi encontrado num bar foi capturado. Não esboçou reação, sendo conduzido então à frente do delegado.
Perguntado pelo furto
respondeu Alceu da Costa,
“Desde quando furto é crime
neste Brasil de bandidos ?
Ante tão forte argumento calou-se o delegado, mas por dever do seu cargo o flagrante foi lavrado, recolhendo à cadeia aquele pobre coitado.
.
E hoje passado um mês de ocorrida a prisão, chega-me às mãos o inquérito que me parte o coração. Solto ou deixo preso esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão que a nossa lei refuta, pois todos sabem que a lei é pra pobre, preto e puta, Por isso peço a Deus que norteie minha conduta E hoje passado um mês de ocorrida a prisão, chega-me às mãos o inquérito que me parte o coração. Solto ou deixo preso esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão que a nossa lei refuta, pois todos sabem que a lei é pra pobre, preto e puta, Por isso peço a Deus que norteie minha conduta.
É muito justa a lição do pai destas Alterosas. Não deve ficar na prisão quem furtou duas penosas, se lá também não estão presas pessoas bem mais charmosas.
Desta forma é que concedo a esse homem da simplória, com base no CPP, liberdade provisória, para que volte para casa e passe a viver na glória.
Se virar homem honesto e sair dessa sua trilha, permaneça em Cachoeira ao lado de sua família, devendo, se ao contrário, mudar-se para Brasília.
P.R.I.
e expeça-se o respectivo Alvará de Soltura
Ronaldo Tovanni
Juiz de Direito
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