segunda-feira, 16 de setembro de 2013

NO BRASIL DA IMPUNIDADE!!!


ATENUANDO O DESGASTE
Josias de Souza
“Esse processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política do nosso país”
O ministro Celso de Mello, decano do STF, confirmou a colegas que o procuraram sua intenção votar a favor da admissibilidade dos chamados embargos infringentes. Com isso, 12 dos 25 condenados do mensalão poderão pleitear a reanálise de provas e a revisão de penas. Antevendo o desgaste que sobrevirá desse terceiro tempo do julgamento mais longo da história do Supremo, alguns ministros defendem internamente a fixação de um rito célere para a apreciação dos novos recursos.
Segundo diagnóstico de um de seus pares, Celso de Mello “vive um drama”. Por cinco votos contra cinco está empatada a votação que poderá transformar algumas sentenças duras do mensalão em fatias de pizza. Dono do voto de desempate, o decano está preso a uma camisa de força que vestiu em 2 de agosto de 2012, primeiro dia do julgamento, ao fazer defesa enfática do direito dos réus de lançar mão do embargo infringente, recurso que metade do Supremo considera extinto.
Deve-se a dramaticidade da cena ao fato de que a consciência jurídica de Celso de Mello o fará acender o forno depois de ter cruzado o julgamento como uma espécie de avesso de Ricardo Lewandowski. Pronunciou os mais draconianos votos. Em 99% dos casos, seguiu o relator Joaquim Barbosa. Mas suas sentenças vinham sempre adornadas com adjetivos pungentes. Ao condenar por formação de quadrilha o núcleo liderado por José Dirceu, por exemplo, disse coisas assim:
1. “O que vejo neste processo, [...] são homens que desconhecem a República, que ultrajaram as suas instituições, e que, atraídos por uma perversa vocação para o controle criminoso do poder, vilipendiaram os signos do Estado Democrático de Direito e desonraram com os seus gestos ilícitos e ações marginais a ideia mesma que anima o espírito republicano no texto da nossa constituição.”
2. “Mais do que práticas criminosas profudamente reprováveis identifico no comportamento desses réus, notadamente dos que exerceram ou ainda exercem parcela de autoridade do Estado, grave atentado às instituições do Estado de Direito, da ordem democrática que lhe dá suporte legitimador, e aos princípios estruturantes da República.
3. “Esse processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política do nosso país, cujos elementos probatórios que foram produzidos pelo Ministério Público expõem aos olhos de uma nação estarrecida, perplexa e envergonhada um grupo de delinquentes que degradou a atividade política, transformamdo-a em plataforma de ações criminosas.”
Em tese, Celso de Mello poderia rever seu posicionamento sobre os embargos infringentes. Há justificativas respeitáveis na outra trincheira. Mas ele prefere a coerência à reviravolta. Ante a perspectiva de manutenção do ponto de vista do decano, os ministros que lhe são mais próximos esperam que ele aproveite a visibilidade que terá na próxima quarta-feira (18) para fixar no seu voto as balizas do terceiro tempo do julgamento, puxando o coro pró-celeridade.
Numa imagem caricatural, o STF está dividido entre veteranos e “novatos”. Os primeiros, tendo participado do julgamento desde o início, revelam em privado um enorme desconforto com a perspectiva de ter de reabrir pedaços dos autos. Primeiro porque acham juricamente desnecessário. Segundo porque consideram politicamente arriscado. Receiam que o Supremo saia do processo desmoralizado. Integram esse grupo ministros como Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o próprio Celso de Mello. Como aderente, Luiz Fux.
Na outra ponta, enxerga-se a construção de uma aliança do time da massa italiana –Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli— com os “novatos” revisionistas –Teori Zavaski e Luís Alberto Barroso. No miolo, a ala feminina: Cármen Lucia e Rosa Weber. Aceitos os infringentes, é grande a possibilidade de redução de penas de condenados graúdos como José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Dependendo do tamanho da poda, chega-se à prescrição.
Indicada por Dilma Rousseff, a dupla Teori-Barroso substituiu, suprema reviravolta, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, dois magistrados que, por rigorosos, se aposentaram sob contagem regressiva dos condenados. Quem olha o início do julgamento pelo retrovisor vê a demora de Ricardo Lewandowski em entregar o seu voto-revisor como uma espécie de gatilho dos atrasos que fizeram o processo do mensalão sobreviver às aposentadorias de Peluzo e Britto.
Crivada de insinuações e ironias, a sessão da última quinta-feira, dia em que se materializou no plenário do STF o empate de cinco contra cinco, ofereceu à plateia uma ideia do que está por vir. Ministros como Marco Aurélio e Gilmar Mendes deixaram antever nas linhas e entrelinhas dos seus votos um quê de enfado com os colegas recém-chegados e uma certa disposição para guerrear pelo já julgado.
Espécie de mestre-sala da ala dos “novatos”, Luís Barroso também deixou evidenciada sua disposição de revolver as folhas do processo ao dizer que não julga para as multidões. Em sessões anteriores, ele já havia declarado que, se estivesse no tribunal na época do julgamento, teria tomado distância de certos exageros e exacerbações. Chegou mesmo a declarar que não considera que o mensalão seja o maior escândalo da história, como trombeteou o ex-procurador-geral Roberto Gurgel.
Na quinta, sem mencionar-lhe o nome, Gilmar Mendes respondeu a Barroso: “Aqui, exatamente com base na decisão tomada quanto ao crime de [formação de] quadrilha se diz: ‘é necessário que haja a revisão’. Já se disse que esse crime não é o maior escândalo já perpetrado. Segundo os dados da Procuradoria, o valor das fraudes é de R$ 170 milhões. Não se falou, evidentemente, que há outras investigações em curso, que as investigações não prosseguiram nos fundos de pensão…”
Gilmar recordou que a Procuradoria-Geral da República teve de fechar a denúncia antes da conclusão das apurações. E ironizou: “Nesse contexto, é bom que se diga, o crime do deputado Natan Donadon, que envolve uma fraude em licitação de R$ 8 milhões deveria ser tratado em juizado de pequenas causas.” Preso na penitenciária brasiliense da Papuda, o deputado Natan carrega uma sentença de 13 anos. Na parte referente à formação de quadrilha, amargou 2 anos e 3 meses de cana. Nessa mesma imputação, José Dirceu colecionou 2 anos e 9 meses. “Não há exacerbação”, declarou Gilmar, prenunciando dias eletrificados no Supremo.

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