EMBARGO INFRINGENTE JAMAIS LIVROU UM BRASILEIRO POBRE
Augusto Nunes
Durante mais de duas horas, o ministro Celso de Mello ensinou, com a segurança de instituto de pesquisa, que os embargos infringentes teriam de ser examinados pelo Supremo Tribunal Federal porque “ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado do direito de defesa”. Se prevalecesse a tese defendida por Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, “estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo”, caprichou na mesóclise o decano do STF.

Para desmontar a conversa fiada, bastam duas constatações. Primeira: de acordo com a Constituição, todos são iguais perante a lei. Segunda: desde o Descobrimento, não se sabe de um único e escasso condenado pobre, sem dinheiro para bacharéis dolarizados, que conseguiu com embargos infringentes ser julgado de novo pelo mesmo tribunal e livrar-se da cadeia.
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